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Estudante de Direito
Lynda Rodrigues
Rio de Janeiro (RJ)
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Lynda Rodrigues
Comentário ·
há 8 anos
Salário “por fora” - Aspectos jurídicos da remuneração extra folha
Alisson Siqueira
·
há 11 anos
E quando o empregado paga o valor menor do que consta no contra cheque?
Exemplo: valor liquido: R$900,00 e o empregador paga R$800,00, neste caso o salário é pago dentro da própria empresa, em mãos.
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J
Jose Marcelo Figueiredo
Comentário ·
há 8 anos
Salário “por fora” - Aspectos jurídicos da remuneração extra folha
Alisson Siqueira
·
há 11 anos
Bom dia Allisson!!!!
Estou com dúvidas gostaria de uma orientação...
Trabalhei em uma empresa como Consultor Comercial em vendas, recebia um salário fixo pela CLT no valor de R$ 4.000,00 e mais R$ 9.000,00 por fora todo dia 15 ou 16 de cada mês, foi feito acordo de boca em relação a isso e seria por um período de 2 anos até que a região estivesse com as vendas consolidadas. Nota: A região não tinha praticamente nada de vendas, em um ano vendi mais 3 milhões de reais a empresa, ou seja, dei retorno à empresa, só que com 13 meses de trabalho fui dispensado sem justa causa (motivo redução custos), minha rescisão foi paga somente sobre valor mencionado acima da CLT (R$ 4.000,00), do período de 13 meses, gostaria de saber se tenho direito a receber a rescisão sobre a diferença (R$ 9.000,00) pelo mesmo período que não foi paga????? Terei que mover ação contra a empresa, tenho todos os documentos que comprovam o pagamento por fora, só que a empresa agiu de má fé e esse valor pago por fora eles depositavam em minha conta como depósito do próprio favorecido, embora, tenho como provar que não era eu que realizava tal depósito, tenho chance de ganhar essa ação???
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